O PNSACV, criado pelo Decreto Regulamentar nº 26/95 de 21 de Setembro, é uma extensa zona costeira que se estende desde a Ribeira da Junqueira, a norte de Porto Covo, no concelho de Sines, até ao Burgau, no concelho de Vila do Bispo.
Esta faixa litoral tem uma largura variável, sendo mínima (0.5 km) a norte de Porto Covo e máxima (18 km) no concelho de Odemira, onde é limitada pela estrada nacional 120, que liga S. Luís a Odemira. Os limites do PN estendem-se depois para sul até à vila de Aljezur, seguindo-se Vila do Bispo e, finalmente, o Burgau, extremidade sul do PNSACV.
Ao longo de toda esta faixa costeira é possível definir algumas unidades geográficas:
• planície litoral entre a Rib.ª da Junqueira e Arrifana - faixa extensa, adjacente à linha de costa e que ocupa quase toda o PN desde a sua extremidade a norte de Porto Covo até à Arrifana, a sul de Aljezur; • zona de serra - situa-se no concelho de Odemira, onde o PN atinge a sua largura máxima, estendendo-se pela base da serra do Cercal, desde S. Luís até à vila de Odemira; • faixa entre a Arrifana e Vila do Bispo/Torre de Aspa - de relevo irregular, cortada por diversas linhas de água e pequenos vales;
• Torre de Aspa/Sagres Burgau - plataforma no extremo sul do PNSACV.
A superfície total abrangida pelo PN é de aproximadamente 76.000 ha, com cerca de 40% de SAU, ocupando o Perímetro de Rega do Mira 12.000 ha, dos quais cerca de 10.000 ha se localizam no interior do PNSACV.