| Baixa de Impostos no Concelho de Odemira |
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| Thursday, 06 December 2007 | |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ODEMIRA BAIXA IMPOSTOS Fixar a população e atrair investimentos são os objectivos A Câmara Municipal de Odemira vai baixar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a Derrama e a participação autárquica no IRS, os impostos sob fixação municipal, já a partir de 2008, uma medida aprovada por unanimidade e que tem por objectivo contribuir para fixar a população e atrair investimentos. Estas medidas resultam da preocupação em promover uma maior equidade e justiça nas tarifas, taxas e impostos a vigorar no Município de Odemira, entendo-se que as políticas de combate à desertificação e desenvolvimento socio-económico passam também pela criação de regimes fiscais mais atractivos para as famílias e empresas. A Câmara Municipal de Odemira tem sustentado uma situação bastante equilibrada das finanças municipais, o que permite um desagravamento significativo da carga fiscal sob fixação municipal sem comprometer o respectivo orçamento. A taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis passa a ser de 0,7% nos prédios urbanos e de 0,4% nos novos prédios avaliados, em vez dos 0,76% e 0,475% antes praticados. Está entretanto a ser preparada uma tributação diferenciada no que toca aos prédios urbanos arrendados, aos prédios urbanos degradados ou aos prédios urbanos localizados em áreas específicas que sejam objecto de políticas de combate à desertificação ou de reabilitação urbana. A derrama a lançar sobre o rendimento das empresas (IRC) passa a ser de 0,5% para as empresas com um volume de negócios até aos 150 mil euros e de 1% para as restantes, em vez dos anteriores 8% genéricos. Com o novo sistema decorrente da Lei das Finanças Locais, a derrama passou a incidir sobre o lucro tributável líquido em contraposição à incidência sobre a colecta, como acontecia anteriormente. Se antes o limite era 10% e em 2007 Odemira aplicou 8%, actualmente o limite é de 1,5 € e Odemira vai aplicar 1% genérico. Com a Lei das Finanças Locais tornou-se possível uma taxa diferenciada para Pequenas e Médias Empresas, tendo Odemira fixado uma taxa de 0,5%. Quanto à participação no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) com domicílio fiscal no concelho de Odemira, respeitante aos rendimentos de 2008, passa a ser de 2,5%, em vez dos anteriores 5%. Pela primeira vez é dada a possibilidade às autarquias de deliberarem sobre a aplicação deste imposto. A Lei das Finanças Locais veio conferir às autarquias a possibilidade de decidirem acerca de uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal nos respectivos concelhos, entendida como receita própria das autarquias. |
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